Adeque-se à nova Lei 14.457/22 que constituiu o Programa “Emprega + Mulheres” e veja os impactos na CIPA

CIPA - Comitê Interno de Prevenção de Acidentes e Assédio

A CIPA- Comitê Interno de Prevenção de Acidentes prevista na Norma Regulamentadora nº 5,  inicialmente foi criada para aumentar a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a promoção de ações que contribuam para a melhoria das condições do ambiente laboral.

Ocorre que, em setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa “Emprega + Mulheres” destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho prevendo, assim, uma série de medidas importantes que refletem uma evolução, ainda que incompleta, quanto ao trabalho da mulher.

A lei, já em vigor, prestigia o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, o combate ao assédio, o apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade, possibilidade de antecipação de férias e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, dentre outros.

A nova lei também alterou o artigo 163 da CLT, cuja redação estipula a nomenclatura atual da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Merece destaque, portanto, todo o Capítulo VII, contido na referida Lei 14.457/2022, que versa sobre as medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Dessa forma, ressaltamos, de forma resumida, o disposto na nova lei cuja observância passará a ser obrigatória para as empresas com CIPA:

I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias relativas a atos de assédio sexual e de violência, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, nada melhor do que lembrar mais este avanço legal, além de informar que a partir do próximo dia 21/03/2023 inicia o prazo para adoção obrigatória das novas medidas relativas à CIPA.